Neste artigo vamos saber o que pode e o que não pode na campanha eleitoral de 2010, no que tange a marketing na internet. Mais informações podem ser lidas na Lei 12.034/2009, aprovada pelo Congresso Nacional
O início da propaganda eleitoral só será possível após o dia 05 de julho. O candidato poderá fazer propaganda na internet através de site, seja do partido, candidato ou coligação, hospedado direta ou indiretamente, em qualquer provedor de internet do País. É necessário a comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.
Também é autorizado o envio de mensagem eletrônica para e-mails dos bancos de dados do candidato, partido ou coligação. As campanhas também poderão abranger propagandas em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas etc.
Direito de resposta
É importante frisar que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato na campanha eleitoral realizada na internet. Fica assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação, quando atingidos – mesmo de forma indireta – em propaganda eleitoral na internet e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
A divulgação da resposta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original. Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais
Cadastro eletrônico
Proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos
Proibida a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações pelas seguintes pessoas: (entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica SEM fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público). Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil a 30 mil reais
Envio de mensagem eletrônica
Obrigatório dispor de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Multa: se enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 100 reais por mensagem.
Atribuição indevida de autoria
Aquele que realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro será punido com multa de 5 mil reais, além das demais sanções legais cabíveis.
Site retirado do ar
A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições da Lei. Em caso de reiteração de conduta é duplicado o período de suspensão. Aviso legal: deve ser informado no site que este se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral
Debates na web
Não se sujeitam as restrições impostas a emissoras de rádio e de TV quanto à necessidade de convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo
Doação pela internet
Pessoas físicas = 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição
Pessoas jurídicas = 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição
Exigência de recibo em formulário eletrônico, dispensada a assinatura do doador
O site pode conter mecanismo inclusive para doação por cartão de crédito, sendo necessária a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação.
Artigo por: Equipe Metafour marketing digital









